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Como evitar processos de entregadores no delivery

Quando você trabalha com delivery, por vezes, pode esbarrar em algumas questões burocráticas ao longo do caminho. Isso acontece, entre outros motivos, porque você precisa contratar pessoas que façam o serviço da entrega, da maneira que for – carteira assinada, plataformas ou até na informalidade. 

Estabelecer uma relação de trabalho saudável com esses entregadores pode não ser tão fácil, por conta das exigências da classe que são válidas, mas que, muitas vezes, podem comprometer os empresários e os restaurantes. Por que isso acontece e quais são maneiras possíveis de amenizar esses impasses? Veremos, a seguir, um contexto geral da questão dos trabalhadores do delivery no Brasil e de que maneira ela pode ser regularizada, beneficiando todas as partes envolvidas em um vínculo de trabalho.

O contrato do entregador em um serviço de delivery

Em um serviço de delivery, você pode ter entregadores contratados com a carteira de trabalho assinada ou simplesmente contratados de uma plataforma. Há, ainda, uma terceira categoria: a informalidade, através do pagamento de diárias e taxas sem qualquer compromisso.

Contrato com carteira assinada

Um trabalhador fixo em um restaurante como entregador pode ter a sua carteira assinada. Nesse caso, ele possui um compromisso com o seu empregador e, por conta disso, recebe os benefícios estabelecidos na CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

Apesar de existir, essa modalidade de contrato apresenta alguns percalços. Eles podem incluir a dificuldade do cumprimento das convenções coletivas e o alto índice de encargo social gerado por um contrato dessa natureza, ou seja, o dinheiro que precisa ser desembolsado para custear programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador, como INSS e FGTS. 

Em uma empresa de delivery ou em um restaurante, pode ser difícil conseguir manter todos esses custos. Por conta disso, existem alternativas a serem pensadas.

Contrato em plataformas

Há outra possibilidade, que é o contato dos entregadores nas plataformas. Hoje em dia, por conta da expansão dos aplicativos do delivery, é possível ter um restaurante cadastrado em várias delas, o que facilita a convocação de motoboys  trabalhadores. 

Nas plataformas, os principais contratempos dizem respeito à questão da vulnerabilidade do empregador a uma ação trabalhista e à grande rotatividade. 

Dentro de uma plataforma, não há uma formalização do entregador com relação à empresa. Não existem acordos e nem benefícios previamente estabelecidos, o que torna todas as partes envolvidas vulneráveis. 

É preciso destacar que, normalmente, dependendo do plano contratado pelo empregador, ele não conhece os seus entregadores e, por isso, pode ficar com seu serviço comprometido, porque o entregador não tem qualquer compromisso ou vínculo formal com a plataforma para a qual trabalha e, portanto, pode desistir do emprego a qualquer momento. 

Informalidade

A maioria dos trabalhadores de entrega no Brasil, cerca de 56,8%, de acordo com o Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – trabalha na informalidade. Esse número pode variar de estado para estado e atinge até 80% em algumas localidades.

Apesar da predominância e do crescimento da modalidade, principalmente por conta da pandemia, que precisou do serviço rápido e demonstrou alta demanda de entregadores, é importante perceber que essa não é a maneira ideal de contratar entregadores. 

A informalidade é a forma mais perigosa com relação a processos jurídicos e possíveis indenizações por parte do delivery. É uma maneira de convocar trabalhadores em que todos podem sair perdendo. 

 O empregador, por óbvio, fica vulnerável a reparações judiciais que podem ser solicitadas pelo entregador. O entregador, por sua vez, precisa gastar com advogados, honorários e um aparato para mover uma ação trabalhista. Além disso, pode depender de condições de trabalho que não são as ideias para conseguir sua renda mensal. 

Há muitos empregadores que pensam que, ao fornecerem um contrato meramente representativo aos seus trabalhadores, ou seja, um documento sem valor legal, estão protegidos contra possíveis problemas judiciais. Isso não é verdade: é preciso estar prevenido de uma maneira mais forte e eficiente. 

Vamos ver, a seguir, o contexto atual dos aplicativos de delivery, o que vem acontecendo e as formas que você, como empregador, pode encontrar de se proteger garantindo entregadores para seu serviço e restaurante de maneira legal e com a contenção dos danos necessários. 

Qual é o contexto atual dos aplicativos de delivery? 

Já existem ações cíveis públicas em São Paulo, por exemplo, através do Ministério Público do Trabalho, que pedem o vínculo empregatício dos entregadores de aplicativos informais. As multas dessas ações podem chegar a valores muito altos. 

Além disso, as plataformas já possuem processos mais adiantados em recurso: algumas delas já contrataram OLs – Operadores Logísticos – para servirem como uma mediação entre empresa e entregador. Dessa maneira, são esses operadores que vão arcar com a parte burocrática, enquanto as plataformas apenas terceirizam esse serviço. O motorista da plataforma que é um entregador ou motoboy OL fica com sua disponibilidade condicionada à empresa por períodos pré-definidos, cumprindo horários fixos.

Há uma tentativa, por parte do governo, de fazer a regulamentação da relação entre entregador e plataforma, exigindo o vínculo empregatício. É importante pensar, no entanto, o quanto o dono da empresa de delivery e o trabalhador saem prejudicados, já que as plataformas costumam ter ações e investimentos, o que exige delas que deem retorno àqueles que ali investem, o que faz com que não possam arcar com esses custos da formalidade. 

Como é possível, então, evitar processos jurídicos de entregadores?

A solução para evitar os processos jurídicos que partem de um entregador – independente da maneira que ele foi contratado – parte de um conceito muito importante: blindagem jurídica. Para entender mais sobre isso, vamos analisar um pouco melhor o contexto trabalhista no Brasil e os acordos formados entre contratantes e contratados.

Conceito de blindagem jurídica

Blindar-se, em um contexto geral, significa proteger-se, tornar-se imune, guardar-se. No contexto jurídico, então, a blindagem consiste em tornar a empresa menos exposta a risco. É uma medida de prevenção a possíveis acontecimentos que possam gerar problemas na justiça, evitando problemas futuros. 

É um conceito relativamente novo e, por isso, costuma gerar várias dúvidas: pretendemos esclarecê-las abaixo, através da explicação do conceito e de exemplos de como ele funciona na prática.

Os principais benefícios da blindagem jurídica incluem a redução de riscos e incertezas sobre impasses que podem ocorrer dentro de uma empresa. São ações que podem ser colocadas em prática de maneira legal e formal para conter riscos futuros.  

Vamos entender o contexto histórico trabalhista para compreender como ele funciona na atualidade e de que maneira você pode colocar a blindagem jurídica em prática, através de acordos e negociações. 

A questão histórica trabalhista

A Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, surgiu em 1943, publicada por Getúlio Vargas e passou por pequenas reformas ao longo do tempo. É o documento que garante o pagamento das férias, décimo terceiro salário, fundo de garantia e outros recursos ao trabalhador. Apesar dessas pequenas modificações, essas leis continuam bastante rígidas e, de certa forma, engessadas, sem grandes margens de alteração. 

Existe uma novidade, no entanto, com relação aos microempreendedores individuais (MEI) e aos trabalhadores que são autônomos. No caso dessas pessoas, fica estabelecido que o ideal fosse buscar uma pessoa que pudesse ser o intermediário entre o trabalhador e o contratante, uma vez que o empregador não tem condições de se representar mediante possíveis necessidades.

Por conta dessa mudança, existia a preferência de serviços de delivery por empresas que não registram os motofrentistas, ou seja, os motoboys, em carteira. Era realizado um contrato sem qualquer valor jurídico, amparo legal ou entidade de classe (confederações, federações, associações, sindicatos, cooperativas, entre outros).

Foi possível, através dessas modificações, acordar com as empresas os valores das diárias, das taxas e benefícios em geral, como seguro de vida, proteção social, todos eles registrados no sistema do Ministério do Trabalho para que qualquer pessoa possa conferir sua autenticidade. Isso definitivamente melhorou a relação entre entregador, empregador e empresas envolvidas, já que agora existem direitos ao trabalhador e uma certa formalidade no processo do contrato.

A blindagem jurídica entre empregador e entregador na prática

Quando falamos de um acordo referente a empresas de delivery, ele pode acontecer de duas formas. Pode ser através dos sindicatos ou individualmente.

A questão dos sindicatos

Caso se opte pelo envolvimento dos sindicatos nos acordos feitos com os entregadores e empregadores, existem duas dessas instituições que se envolvem: trata-se do sindicato do trabalhador e o sindicato patronal. Quando essas duas instituições concordam em alguma medida, então, surge a Convenção Coletiva da Categoria.  

Quando os empregadores pedem um índice de reajuste que não é aceito pelo Patronal, nesse caso, a convenção precisa ser ajuizada e mediada pelo Tribunal da Justiça do Trabalho e passa a se chamar Dissídio Coletivo. A partir dessa mediação é que surge a decisão final e a resposta às solicitações de ambas as partes.

Essas são medidas coletivas, já que dizem respeito a todos os trabalhadores da categoria, o que não envolve empresas. Não é, no entanto, a única forma de fechar esses acordos. Vamos ver, a seguir, como são feitos os acordos individuais.

Acordos individuais

O acordo, no entanto, não precisa incluir os dois sindicatos, porque é individualizado, ou seja, respeita o contexto de cada situação de empresa e trabalhador. O que ficar definido nesse tipo de decisão não será aplicado a todos os trabalhadores e empregadores da categoria, apenas àqueles que foram envolvidos no processo. A participação é mais ampla e é feita diretamente através dos empregadores e dos entregadores, que participam ativamente do processo de decisão de seus próprios direitos e deveres.

Dentro desses acordos, os participantes são a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Motociclistas profissionais e autônomos (Fenamoto), os seus sindicatos associados e a empresa – pode ser individualmente ou coletivamente, através da associação comercial, como por exemplo, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), que pode fazer um acordo em nome dos restaurantes participantes e o trabalhador. 

A presença dessas federações, associações e até mesmo dos sindicatos garante a formalidade dos acordos e faz com que eles não sejam colocados em dúvida depois de um tempo. Todos eles são feitos de maneira formal e dentro dos trâmites legais.

Esses acordos individuais são registrados pelo Ministério do Trabalho, o que gera uma database que possibilita renegociações e revisões semestrais, anuais ou até mesmo bianuais, de acordo com o que ficou decidido entre as partes.

Dessa maneira, a empresa fica blindada, ou seja, protegida, por conta das medidas que acordou com o entregador que, por sua vez, garante seus direitos através de todas as instituições desenvolvidas. 

Mais benefícios da blindagem jurídica para o serviço de delivery e para o entregador

O projeto de blindagem jurídica passou a ser colocado em prática no final de 2021. Os motoboys e aplicativos, por conta da pandemia, aumentaram bastante suas demandas. Nesse sentido, surgiu a necessidade do surgimento de uma solução para os impasses do delivery entre empregador e entregador. 

Nas empresas que despertaram para a solução da blindagem jurídica, já haviam sido feitas outras tentativas com possíveis soluções, mas nenhuma delas amenizava tanto ou até zerava os riscos de processos e ações trabalhistas. 

Além disso, muitas vezes, os restaurantes ficavam com seus serviços comprometidos por conta de entregadores que não tinham regularidade no trabalho. Com certeza frequência, estabelecimentos com jornada de trabalho em dois horários – almoço e jantar – acabavam por perder empregadores do dia para a noite, o que diminuía a disponibilidade de motoboys e, portanto, do cumprimento do serviço proposto.

Através dessa blindagem jurídica, com garantias legais, foi possível fidelizar melhor o entregador para evitar situações como a descrita anteriormente, além, é claro, das questões judiciais. A fidelização, no entanto, não incluiu o registro em carteira, que pode ser muito custosa para o dono da empresa, por conta dos encargos sociais.

Referência

Este blog post foi baseado no conteúdo de uma entrevista da Foody Delivery com o especialista em blindagem jurídica Benedito Carlos dos Santos, veja a entrevista completa no vídeo abaixo:

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